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A vulnerabilidade do consumidor idoso

Postado: 10 de março de 2023

De acordo com o Dicionário de Desenvolvimento de 2020, a palavra
vulnerabilidade compreende situações de risco e fragilidade, causadas tanto por motivos sociais quanto econômicos e ambientais.

a vulnerabilidade do consumidor idoso
Nas relações de consumo a vulnerabilidade do consumidor é presumida, e agravada, quando se trata de relação com idosos.

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Há, ainda, duas categorias de vulnerabilidade:

●       A vulnerabilidade relativa, que diz respeito às pessoas que ainda
detêm determinada autonomia;

●       A vulnerabilidade absoluta, que caracteriza as pessoas que carecem
de amparo total para administrar sua vida.
 
Para os idosos (em qualquer categoria), essa fragilidade tende a ser
sempre mais significativa e, por isso, é preciso tomar alguns cuidados
especiais.

Por que o idoso é mais vulnerável às armadilhas do mercado?

O envelhecimento é um processo dinâmico que traz transformações
expressivas em todas as áreas da vida – como morfológicas, funcionais e
psicológicas.
 
A depender do estilo de vida, do meio ambiente e de outros fatores internos e externos, o passar dos anos pode trazer diminuição ou perda de diversas capacidades.
 
Dentre as capacidades comprometidas, está o discernimento de situações
cotidianas, o raciocínio e a agilidade – e é daqui que se origina a maior
vulnerabilidade da pessoa idosa.
 
Por outro lado, usufruindo dessa vulnerabilidade do consumidor, estão muitos bancos, lojas de todos os tipos e até planos de saúde.

Não é correto generalizar, mas uma parte considerável do mercado foca em
suas metas de venda, acima de tudo, e acaba por encontrar na suscetibilidade do idoso uma oportunidade de lucrar.  
 
Por fim, a forma como a sociedade trata e lida com as pessoas da terceira
idade, também normaliza ou fortalece certos abusos.

Como proteger o consumidor idoso?

Para os consumidores em geral, existe um órgão próprio dedicado à proteção dos consumidores – o PROCON.
 
Em paralelo, o Estatuto do Idoso é aplicado de maneira complementar ao
Código de Defesa do Consumidor, definindo um caráter de hipervulnerabilidade a essa classe de pessoas.
 
O documento afirma que eles não são apenas vulneráveis, mais que isso:
formam um grupo dentro da vulnerabilidade, por isso são considerados
hipervulneráveis.
 
Mas para além do amparo legal, o idoso precisa de uma rede de apoio
estabelecida que o ajude a agir de maneira preventiva.  

Ele precisa saber que tem a quem recorrer para tirar suas dúvidas, ao precisar tomar uma decisão de compra e também precisa ser alertado sobre as ameaças inerentes.
 
Sem dúvidas, é papel dos familiares e amigos concentrar esforços nesse tipo de assistência – e também no amparo e na defesa da dignidade dos mais
velhos. Isso também é Lei:
 

● O artigo 229 da Constituição Federal afirma:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade” (BRASIL, 1988).

Existem ainda alguns outros fatores que vão interferir no grau de
vulnerabilidade do consumidor idoso e que, em partes, podem ter caráter
preventivo:

●       Preservar sua saúde física
●       Preservar sua saúde mental
●       Preservar sua saúde emocional

Ao dedicar cuidados rotineiros a esses três aspectos, ao longo da vida, é
possível que o idoso esteja menos vulnerável às armadilhas do mercado.

Isso ocorre porque seus processos cognitivos e sua autoconfiança tendem a
ser preservados e sua atuação civil tende a ser mais ativa.

Publicado por: dolcevivere

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